Partes de preferência

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As partes de preferência (prefs) são legalmente partes, mas elas são muito diferentes de partes ordinárias. O efeito econômico dos prefs é mais como aquele de ligações. Como convertibles, são considerados como híbrido do débito e da equidade:

  • Os dividendos em partes de preferência têm que ser pagos antes dos dividendos em partes ordinárias.
  • Os dividendos em partes ordinárias não podem ser pagos a menos que os dividendos fixos em partes de preferência forem pagados primeiramente.
  • Os dividendos são fixos como vales bond, embora haja geralmente umas provisões não pagar, ou atrasam pagamentos.
  • Os accionistas de preferência têm uma prioridade mais elevada se uma companhia é liquidado do que accionistas ordinários, embora uma prioridade mais baixa do que suportes de débito.
  • No caso de prefs cumulativos, se o dividendo não é pagado completamente, a quantidade por pagar é adicionada ao dividendo seguinte devido.
  • Os dividendos de preferência são fixos, assim que não participam nos aumentos (ou nas diminuições) nos lucros como os accionistas ordinários fazem.

O efeito destes é fazer o córrego da renda das partes de preferência mais similar àquele do débito do que aquele das partes ordinárias. Mais importante ainda, os dividendos fixos são similares aos pagamentos de interesse. Entretanto, são legalmente partes e são sujeitos ao mesmo tratamento de imposto.





Partes de preferência

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